“Bem-aventurados os que têm fome e sede de justiça, porque eles serão fartos.”
Mateus 5.6
A Comissão de Incidência Pública, Direitos Humanos e Combate ao Racismo da Episcopal da Igreja Episcopal Anglicana do Brasil, à luz do debate público acerca da proposta de Emenda à Constituição de autoria da Deputada Érica Hilton, a qual visa reformular o sistema de limitação de jornada de trabalho no Brasil (para impedir a utilização da jornada 6×1, isto é, seis dias de trabalho por um dia de folga remunerada por semana), vem apresentar sua visão pastoral sobre o tema:
-
Reconhecemos a relevância social do trabalho humano, em especial no contexto de uma sociedade plural, porém, marcada por profundas desigualdades sociais como a brasileira. Pode-se dizer a atividade laborativa remunerada é, no âmbito do Brasil contemporâneo, “compulsória”, isto é, absolutamente necessária para que seja possível alcançar os meios necessários à subsistência pessoal e dos núcleos familiares com dignidade.
-
Reconhecemos, por outro lado, que o predominante sistema produtivo, e, econômico, tem uma evidente predileção pelo lucro em detrimento da melhoria das condições sociais. Dito de outra forma: há um marcado conflito de interesses entre os anseios por melhores condições sociais da classe trabalhadora, e, do outro, a aspiração pela maximização dos lucros daquelas pessoas que controlam os meios de produção.
-
Lembramos que em nossa fé cristã temos o descanso como um dom de Deus, estabelecido como princípio criador e criativo, divino e humano (Gênesis 2.2-3). Após a libertação da escravidão do Egito, onde o trabalho se tornou opressivo, reafirmou este princípio nos mandamentos (Êxodo 20.8-10). Nos Evangelhos encontramos parábolas como da contratação dos trabalhadores, onde, como princípio da justiça do Reino de Deus todas as pessoas que trabalharam ganharam o mesmo salário, independente das horas trabalhadas, colocando a justa remuneração acima do tempo trabalhado (Mateus 21.1-16).
